0067151 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0067151
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Falência, Recuperação de empresa, Concordata
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002940
Nr Documento: RL199303160067151
Referência Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1609db9ae63f3b85802568030000b6a7
Sumário
O pedido da declaração de falência do concordado, nos termos do artigo 1164 n. 1 alínea c) do CPC, tem de ser feito no próprio processo de recuperação de empresa onde há a concordata homologada por decisão transitada em julgado; Se aí tal pedido foi indeferido, por decisão transitada em julgado, o requerente só nos termos do disposto no artigo 1174 do CPC pode, em processo autónomo requerer a falência.