0022895 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vaz Tome
Processo: 0022895
ACORDAO
Descritores: Carta de condução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001257
Nr Documento: RL199206300022895
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0d0e07979897a92b8025680300007b2e
Sumário
Entre a revogação do penúltimo parágrafo do artigo 46 n. 1 do Código da Estrada pelo Decreto-lei 123/90, de 14 de Abril, e a entrada em vigor do Decreto-lei 117/90, de 5 de Abril, a condução de motociclos por pessoa não habilitada é punível nos termos da norma residual do artigo 62 daquele código.