002558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002558
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Casa do povo, Execução fiscal, Previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tavares , Manuel
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005448
Nr Documento: SA219831026002558
Data de Entrada: 03/06/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a73086945de23f78802568fc00384891
Sumário
Face ao disposto no art. 5, n. 1, do Dec-Lei 348/80, de 3-9, os tribunais das contribuições e impostos são competentes, em razão da materia, para conhecer de questões entre as casas do povo e os respectivos contribuintes.