021599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021599
ACORDAO
Descritores: Subsídio de compensação, Irs, Casa de habitação, Magistrado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052805
Nr Documento: SA219970924021599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/491768669f22ebb7802568fc003a1653
Sumário
I - O subsídio de compensação a que alude o art. 80 n. 2 da lei 47/86, de 15/10, não está sujeito a tributação em IRS, pois não constitui remuneração do trabalho nem beneficio ou regalia auferidos pela sua prestação ou em razão desta.