9520233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 9520233
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Cálculo, Prédio, Divisão, Dano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025517
Nr Documento: RP199903169520233
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b2f360c0b4b59b5a8025686b00672ea8
Sumário
I - Quando, em expropriação por utilidade pública, a parte sobrante (não expropriada) ficar desvalorizada pela divisão do prédio, ou da expropriação resultarem outros prejuízos ou encargos, incluindo o custo de novas vedações, a indemnização a pagar ao expropriado corresponderá ao valor da parte expropriada acrescida destas duas verbas.