0225244 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0225244
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Prova documental, Insuficiência de meios económicos, Atestado de pobreza
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003878
Nr Documento: RP199101240225244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee8fa8eabda15bba8025686b00663dd2
Sumário
Não compete ao presidente de uma junta de freguesia, mas a esta atestar por deliberação a situação económica dos respectivos moradores, sem embargo do recurso a outros meios de prova para instrução do pedido de apoio judiciário, pelo que o atestado do presidente da junta não é idóneo para a prova da insuficiência económica.