9550425 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9550425
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento urbano, Renda, Actualização de renda, Resolução do contrato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015562
Nr Documento: RP199511169550425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36255f4333aafd6b8025686b0066c6a6
Sumário
I - Actualizada a renda anual, se o arrendatário se recusar a pagar a nova renda, o senhorio, para obter a resolução do contrato de arrendamento, deverá lançar mão da acção de despejo. II - Se não pretender obter a resolução do contrato deverá lançar mão de uma acção declarativa visando obter do inquilino as rendas a que se julgue com direito.