030044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 030044
ACORDAO
Descritores: Custas, Reclamação da conta, Reforma de decisão judicial, Isenção, Não tomar conhecimento
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00046711
Nr Documento: SAP19961127030044
Indicações Eventuais: RECLAMAÇÃO DA CONTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea82adbcdbf0f43d802568fc00396a97
Sumário
I - Constitui pedido de reforma de decisão quanto a custas, e não reclamação da conta de custas, a impugnação da condenação em custas, com o fundamento de o reclamante delas estar isento. II - Não é de considerar de um tal pedido quando, no que concerne a uma condenação, ele não é dirigido ao colectivo que a proferiu, não se integrando na impugnação do acórdão que a contem, e quanto a outra, há muito decorreu o prazo estabelecido para o efeito.