021188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021188
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Recurso hierarquico necessario, Prazo, Tempestividade do recurso
Recorrente: Je de Manhete
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00031630
Nr Documento: SA119860611021188
Data de Entrada: 19/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d4aae9143cbd6ec802568fc0037ee22
Sumário
E de rejeitar por extemporaneidade o recurso contencioso de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario quando este ultimo, em plena vigencia do artigo 52, n. 3, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, haja sido interposto depois de decorridos mais de 30 dias sobre a data da notificação do acto hierarquicamente recorrido.