005335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005335
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Doença adquirida em campanha, Nexo entre a doença e a morte, Prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025815
Nr Documento: SA119590417005335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a2b2f4564da161a802568fc0037c586
Sumário
I - O direito a pensão de preço de sangue, nos termos do artigo 2, alinea a), do Decreto n. 17335, de 10 de Setembro de 1929, depende da existencia de relação de causalidade entre o acidente a doença adquirida em campanha e a morte. II - Não se pode ter como provada a relação de causalidade quando se não prove a aquisição em campanha do acidente ou doença.