I- Não integram questão de direito o quesito em que se pergunta se "o conjunto habitacional dos autos é atravessado por um caminho que liga a Gandarela à Lameira" e a resposta: "O conjunto habitacional dos autos era atravessado por um caminho que ligava a Gandarela à Lameira". Pois esta resposta não se afirma, nem directa nem indirectamente, o direito de propriedade dos autos sobre o terreno que constituiu o leito do caminho.
II- Sendo a causa de pedir, em relação a todo o terreno que é objecto dos pedidos, o usucapião, a acção improcede na parte em que o autor não conseguiu provar actos de posse susceptíveis de conduzir à aquisição do direito de propriedade por aquele modo.
III- Não tendo sido formulado qualquer pedido no sentido de se declarar que o caminho em questão era público, é de suprimir a classificação de "público" dada a esse caminho na sentença e no acórdão da segunda instância.