042359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 042359
ACORDAO
Descritores: Adse, Exoneração, Aposentação, Funcionário público
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051927
Nr Documento: SA119990413042359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3859f0f7ae7fae78025692d00549506
Sumário
I - Perde o vínculo com o Estado o funcionário público exonerado a seu pedido; II - Faltando o vínculo com o estado, o facto de a recorrente ter adquirido a qualidade de pensionista da Caixa Geral de Aposentações nos termos do art.º 40 do Estatuto de Aposentação, não lhe concede o requisito necessário para poder ser beneficiário titular da A.D.S.E. a que aludem os arts.º 2 e segs. do Dec. Lei n.º 118/83, de 25/Fev.