027324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 027324
ACORDAO
Descritores: Embaixador, Legitimidade activa, Recurso contencioso, Competencia do ministro dos negocios estrangeiros, Disponibilidade, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030210
Nr Documento: SA119910117027324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a56b84dd24e89c1802568fc0037e23a
Sumário
Um embaixador que se encontra no activo não tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que transferiu um outro embaixador da situação de disponibilidade simples - em que se encontrava por ter atingido o limite de idade (65 anos) para prestação de serviço no estrangeiro - para a de disponibilidade em serviço.