9720486 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9720486
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Fundamentos, Atentado ao pudor, Ofensas corporais voluntárias, Extinção do procedimento criminal, Efeitos, Caso julgado penal
Sumário
I - A sentença do tribunal criminal que absolveu o réu da acusação de atentado ao pudor, por falta de prova dos factos integradores do delito, não constitui caso julgado relativamente a esses factos, pelo que o tribunal cível poderá vir a considerá-los provados na subsequente acção de divórcio proposta contra aquele indivíduo. II - O perdão concedido para ser extinto o procedimento pelo crime de ofensas corporais voluntárias praticado por um dos cônjuges na pessoa do outro não é relevante para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 1780 do Código Civil.
Texto
N