080485 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 080485
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento industrial, Arrematação, Venda, Anulação, Caducidade da acção, Caso julgado, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010902
Nr Documento: SJ199107020804851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f9e7e3701462f46802568fc0039e8d8
Sumário
I - Decidido no processo de execução, onde o autor pugnara em termos identicos ou iguais aos dos autos, que caducou o direito do arrematante a requerer a anulação da venda, nos termos do n. 1 do artigo 908 do Codigo de Processo Civil, e tendo tal decisão transitado em julgado, verifica-se a subsistencia da caducidade do direito do autor, no tocante ao pedido de anulação da venda, por força do caso julgado da decisão do processo de execução de que o presente processo e dependencia. II - A Relação pode conhecer oficiosamente da verificação da caducidade do direito de acção (artigo 500 do Codigo de Processo Civil).