I- O disposto no artigo 17, n. 2, do Codigo de Registo Predial tem de ser interpretado em conformidade com o disposto no artigo 291 do Codigo Civil.
II- Assim, declaração de nulidade de um negocio juridico respeitante a bens imoveis não prejudica os direitos adquiridos sobre os mesmos bens, a titulo oneroso, por terceiro de boa fe, se o registo da aquisição for anterior ao registo da acção de nulidade; os direitos de terceiros não são, todavia, reconhecidos, se a acção de nulidade for proposta e registada dentro dos tres anos posteriores a conclusão do negocio.