077144 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 077144
ACORDAO
Descritores: Registo de hipoteca, Acção de anulação, Nulidade, Registo, Efeitos, Inoponibilidade do negocio, Direitos adquiridos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003230
Nr Documento: SJ199006210771442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91213f0ec62f87a1802568fc0039650e
Sumário
I - O disposto no artigo 17, n. 2, do Codigo de Registo Predial tem de ser interpretado em conformidade com o disposto no artigo 291 do Codigo Civil. II - Assim, declaração de nulidade de um negocio juridico respeitante a bens imoveis não prejudica os direitos adquiridos sobre os mesmos bens, a titulo oneroso, por terceiro de boa fe, se o registo da aquisição for anterior ao registo da acção de nulidade; os direitos de terceiros não são, todavia, reconhecidos, se a acção de nulidade for proposta e registada dentro dos tres anos posteriores a conclusão do negocio.