004103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004103
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Mercadoria de circulação condicionada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021588
Nr Documento: SA419650526004103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0265ef306b60b84b802568fc00390a27
Sumário
Provando-se a legal aquisição de mercadorias de circulação condicionada apreendidas antes de passarem ao poder do consumidor, não se verifica o delito de contrabando previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, mas, se as mercadorias se encontravam desacompanhadas de documentação, foi cometida uma transgressão fiscal.