Não são suficientes para integrar o requesito da al. a), do n. 1, do art. 76 da LPTA as simples afirmações, por parte de um concorrente preterido num concurso público de fornecimento apenas por ter apresentado proposta com preço superior ao proposto pelo adjudicatário, de que (i) o seu prestígio comercial será fortemente abalado por não ganhar o concurso (ii) que a sua preterição pode ser avaliada negativamente pelos júris de outros concursos pendentes, abertos pela mesma entidade (iii) e que a adjudicação destes contratos é vital para a sobrevivência económica da requerente e de todos os seus empregados, face à crise que assola a economia nacional e regional, sobretudo os pequenos comerciantes.