9850062 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 9850062
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Arrendamento, Decisão judicial, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023394
Nr Documento: RP199804279850062
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7663526743d701948025686b006711ae
Sumário
I - O pedido de atribuição da casa de morada de família não tem limite temporal ou prazo certo. II - A caducidade do arrendamento a um dos cônjuges da casa de morada de família só pode ser declarada, pelo tribunal que definiu o contrato, a pedido do senhorio e quando circunstâncias supervenientes o justifiquem.