96B533 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 96B533
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Mandato sem representação, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031558
Nr Documento: SJ199702130005332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c815355a81b3b7d2802568fc003b48ae
Sumário
I - No mandato sem representação, o mandatário age em nome próprio, fica sendo titular dos direitos adquiridos em execução do mandato. A convenção do mandato sem representação produz os seus efeitos na esfera jurídica do mandatário e não na do mandante. O mandatário é, porém, obrigado a transferir para o mandante a titularidade dos direitos adquiridos. II - O abuso do direito é de conhecimento oficioso do tribunal. III - Abusa do seu direito quem compra um prédio agindo como mandatário sem poderes de representação e que, registado o prédio a seu favor, exige a sua entrega do mandante, que no prédio vive e o pagou.