004269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004269
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Oposição a execução, Inconstitucionalidade material, Imposto, Taxa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Vieira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011465
Nr Documento: SA219870218004269
Data de Entrada: 07/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0012b9669ce158ba802568fc0036e4f7
Sumário
Mesmo que se considerem como verdadeiros impostos as receitas contempladas no artigo 2 do Decreto-Lei 47470, sempre este preceito tera de haver-se como constitucional face ao artigo 293 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) de 1976.