043705 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 043705
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Regime de prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018437
Nr Documento: SJ199303310437053
Referência Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1f96980787ca4b63802568fc003a4875
Sumário
A expressão "crime punível" do artigo 53 do Código Penal, sobre os pressupostos e duração do regime de prova, refere-se à punição abstracta do crime e esta só pode ser determinada pelo recurso à medida da pena dada pela lei que incrimina a conduta e não pelo recurso a uma ideia fluida de uma possível pena concreta a aplicar pelo Tribunal.