9130026 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9130026
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Gestão controlada, Administrador, Sociedade anonima, Mandato, Extinção, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001016
Nr Documento: RP199112179130026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf231ed5c39df4458025686b006628dc
Sumário
I - A gestão controlada da empresa pode operar-se mediante a aplicação, entre outras medidas, do afastamento de um ou mais administradores da empresa. II - Na execução do plano, aprovado pelos credores e judicialmente homologado, para recuperar economicamente a empresa pode eleger-se nova administração sem reconduzir a anterior. III - Não tem direito a uma indemnização o administrador, cujo contrato de mandato foi extinto por deliberação da assembleia de credores, homologada por decisão judicial, tomada em processo de recuperação de empresa e que elegeu nova administração como medida integrada numa gestão controlada.