I- A gestão controlada da empresa pode operar-se mediante a aplicação, entre outras medidas, do afastamento de um ou mais administradores da empresa.
II- Na execução do plano, aprovado pelos credores e judicialmente homologado, para recuperar economicamente a empresa pode eleger-se nova administração sem reconduzir a anterior.
III- Não tem direito a uma indemnização o administrador, cujo contrato de mandato foi extinto por deliberação da assembleia de credores, homologada por decisão judicial, tomada em processo de recuperação de empresa e que elegeu nova administração como medida integrada numa gestão controlada.