9510860 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9510860
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Amnistia
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00017428
Nr Documento: RP199512209510860
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40a59e2a77fc75d38025686b0066c04a
Sumário
I - A amnistia das infracções de natureza contra- -ordenacional referidas na alínea ff) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, opera em função do montante da coima abstractamente prevista, e não em função da coima efectivamente aplicada. II - Assim, não pode considerar-se amnistiada a contra- -ordenação prevista no artigo 35 do Decreto-Lei n.468/71, de 5 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 3 do Decreto-Lei n.89/87, de 26 de Fevereiro, ocorrida em 16 de Outubro de 1992, não obstante o arguido ter sido condenado na coima de 600.000$00, por a moldura sancionatória abstractamente prevista ser superior a 2000 contos.