Não ha vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos, no despacho previsto na al. a) do art.
17, n. 1, do Dec-Lei 372-A/75, na redacção do Dec-Lei 84/76, quando se demonstra que as razões que fundamentaram um despedimento colectivo se não verificavam relativamente a outros tres empregados tambem incluidos na relação dos trabalhadores a despedir.