012272 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012272
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação do acto administrativo, Registo da entrada da petição
Recorrente: Augusto Luis Martha Sucessores Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL IAPO DE 1978/09/28.
Nr Convencional: JSTA00009719
Nr Documento: SA119790215012272
Data de Entrada: 15/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60ed3d21fb6dd350802568fc0038890b
Sumário
Se a petição de recurso contencioso foi entregue na autoridade recorrida dentro do prazo de 30 dias a contar do recebimento pela recorrente do oficio - notificação do acto recorrido -, o recurso e tempestivo, não obstante no carimbo de entrada aposto na petição constar a data do dia seguinte ao termo desse prazo, por so nessa ocasião ter sido efectuado o registo efectivo no livro de entrada da correspondencia da autoridade recorrida.