011047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011047
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Empresa nacionalizada, Competencia do subsecretario de estado dos seguros, Sociedade de seguros, Acto interorganico, Rejeição do recurso contencioso, Legitimidade activa, Tutela
Sumário
I - Na interpretação do acto administrativo deve ter-se em conta, designadamente, os termos pelos quais se manifestou a vontade da autoridade recorrida e o tipo legal do acto, por se presumir que apenas se pretendeu obter os efeitos normalmente consequentes dum acto da mesma especie. II - Segundo as bases gerais das empresas nacionalizadas, ao ministro de tutela compete apenas emitir directivas ou instruções genericas, de acordo com o instituto de tutela a que aqueles se acham sujeitas. III - Concluindo-se, no termo da actividade interpretativa, que o acto impugnado apenas expressa uma linha de orientação, situando-se no mero campo das relações interorganicas, deve o recurso ser rejeitado.