Descritores: Interpretação do acto administrativo, Empresa nacionalizada, Competencia do subsecretario de estado dos seguros, Sociedade de seguros, Acto interorganico, Rejeição do recurso contencioso, Legitimidade activa, Tutela
Recorrente: Cunha , Joaquim
Recorridos: Sse dos Seguros - Comp de Seguros Comercio e Industria Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DOS SEGUROS DE 1976/07/11.
Nr Convencional: JSTA00007913
Nr Documento: SA119810709011047
Data de Entrada: 08/11/1977
Aditamento: E parte legitima o recorrente se puder obter do eventual provimento do recurso vantagens de ordem material, como seja o recebimento de lucros da Companhia de Seguros de que era accionista.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff89804a5d737a0d802568fc00386cf7
Sumário
I - Na interpretação do acto administrativo deve ter-se em conta, designadamente, os termos pelos quais se manifestou a vontade da autoridade recorrida e o tipo legal do acto, por se presumir que apenas se pretendeu obter os efeitos normalmente consequentes dum acto da mesma especie. II - Segundo as bases gerais das empresas nacionalizadas, ao ministro de tutela compete apenas emitir directivas ou instruções genericas, de acordo com o instituto de tutela a que aqueles se acham sujeitas. III - Concluindo-se, no termo da actividade interpretativa, que o acto impugnado apenas expressa uma linha de orientação, situando-se no mero campo das relações interorganicas, deve o recurso ser rejeitado.