0016235 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0016235
ACORDAO
Descritores: Indícios suficientes, Instrução contraditória, Poderes do juiz
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007633
Nr Documento: RL199206160016235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/575e8c2cd7b74aca8025680300012b92
Sumário
Não merece censura, no âmbito de aplicação do Código P. Penal de 1929, o despacho do Juiz de Instrução que, finda a instrução preparatória e por discordância com o Ministério Público, entendendo haver nos autos indícios bastantes para os autos prosseguirem com a abertura da instrução contraditória, determina que estes voltem com vista, para os fins tidos por convenientes, ao Ministério Público.