073463 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 073463
ACORDAO
Descritores: Nulidade da decisão, Questão nova conhecimento oficioso, Caso julgado, Questionario, Especificação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014460
Nr Documento: SJ198604080734631
Indicações Eventuais: A CASTRO PROC DECLARATORIO V3 PAG281.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/64b9487bcd15a8a3802568fc003a339b
Sumário
I - Verifica-se a nulidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil quando os fundamentos invocados pelo Juiz conduziriam logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas ao oposto. II - O tribunal de recurso não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido e das quais, por isso, este não cuidou, salvo se forem do conhecimento oficioso. III - Não obstante a questão de caso julgado não ter sido posta a apreciação da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça deve dela conhecer. IV - A especificação e o questionario carecem de valor de caso julgado formal.