I- Contrato de agencia e aquele por que uma pessoa, com independencia, e estavelmente encarregada de promover negocios para uma outra ou de os concluir em nome dela.
II- Tal contrato não esta regulado na nossa lei. E inominado ou atipico, sendo o seu regime juridico determinavel sucessivamente pelas estipulações das partes, pela aplicação analogica das disposições atinentes a contratos afins e das regras gerais das obrigações e pela decisão judicial integrativa do contrato.
III- O mandato e afim, mas não identico, porque o agente, ao contrario do mandatario, apenas desenvolve uma actividade material. E a outra parte que pratica os actos ou negocios juridicos consequentes.
IV- Dai não ser aplicavel, no caso, o artigo 245 do Codigo Comercial, quanto a revogabilidade do contrato de agencia.