0040779 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 0040779
ACORDAO
Descritores: Competência, Competência orgânica, Fixação da competência, Processo pendente, Sucessão de leis no tempo, Tribunal criminal, Tribunal de pequena instância
Sumário
Para efeito de fixação da competência o que releva não é o momento em que a acusação é deduzida mas o momento em que o processo teve o seu início, ou seja, quando é dado conhecimento do facto criminoso em juízo e, neste sentido, o inquérito já tem que ser considerado como processo pendente. Deduzida acusação em 30 de Junho de 1999, em processo abreviado, por factos ocorridos e participados em 01 de Abril de 1999, o Tribunal Competente para julgamento é o 1ª Juízo Criminal do Porto e não o Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto pois a preparação e julgamento das causas a que corresponde aquela forma de processo só compete a este último tribunal desde 01 de Junho de 1999, data em que entrou em vigor a Lei n.3/99, de 13 de Janeiro.
Texto
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