I- Não tem a natureza de contrato administrativo o contrato de concessão do exclusivo de exploração de jogos de fortuna ou azar.
II- E um acto definitivo e executorio o despacho do Secretario de Estado do Turismo que indefere o recurso hierarquico interposto da liquidação feita pela Inspecção de Jogos.
III- E da competencia dos tribunais comuns definir o sentido e alcance de uma clausula de um contrato de concessão de jogo de fortuna ou azar.
IV- E nulo, por usurpação de poder, o despacho do Secretario de Estado do Turismo que indefere um recurso hierarquico da liquidação da Inspecção de Jogos que actualizou a quantia fixada em clausula de contrato de concessão de exploração de jogo por entender que ela comporta tal actualização.