015472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 015472
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Receita tributária aduaneira, Acto de liquidação, Notificação do acto de liquidação, Notificação deficiente, Notificação de despachante oficial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049903
Nr Documento: SA219980225015472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3811a5667f8b2f0802568fc0039b454
Sumário
I - Com a sua intervenção no D.U., relativo a mercadorias importadas, fica o importador, através do seu despachante oficial, conhecedor do acto e seus fundamentos, dele constantes, que pretende impugnar. II - Assim, não se justifica, em tal caso, o recurso à faculdade prevista no n. 1 do art. 31 da LPTA, norma essa que visa, apenas, dar ao administrado a possibilidade de tornar efectiva a injunção constante do art. 30, daquele diploma.