I- Matéria conclusiva não pode ser objecto de especificação nem de questionário por constituir um juízo formado a partir de um ou de vários factos, e só estes é que podem ser considerados para o efeito.
II- O processo de embargos de executado é uma acção declarativa, processada autonomamente, embora por apenso aos autos de execução.
III- É ao executado embargante que cumpre alegar e provar os factos impeditivos ou extintivos do direito que o exequente se arroga.
IV- No regime de pagamento do empréstimo em prestações progressivas com capitalização parcial de juros, durante a fase inicial da vida do empréstimo, em cada prestação, há uma parte de juros não pagos, que vai capitalizar.