I- Em direito comercial não existe um direito geral ou especial de defesa contra deliberações tomadas ou a tomar por órgão colegial.
II- A destituição de um director de sociedade comercial não exige instauração de processo nem audiência prévia.
III- Não existe dever de indemnizar o director destituído das suas funções, se o mesmo não tiver reagido pelo meio processual próprio contra a deliberação da assembleia geral que lhe retirou a confiança, invocando justa causa para a destituição.
IV- Integram o conceito de justa causa a retirada de confiança pela assembleia geral por exercício não autorizado de actividade profissional proibida pelo Código das Sociedades Comerciais.