021401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 021401
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Âmbito do recurso, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo, Questão nova, Conhecimento oficioso, Receita fiscal, Contrato
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ircristur-empresa Internacional de Comercio e Turismo Lda, Aboboda-soc de Construções Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049477
Nr Documento: SA219980506021401
Data de Entrada: 08/01/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1eef10968204b64f802568fc0039c66d
Sumário
I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a apreciar a correcção das decisões impugnadas art. 676 do C.P.C.) e, com excepção de questões de conhecimento oficioso, não pode decidir questões não apreciadas previamente pelas instâncias. II - Constituem questões jurídicas distintas saber se uma quantia pode ser exigida unilateralmente, com base em poderes de autoridade e em normas de direito público, e saber se a mesma pode ser exigida com base numa relação contratual.