013500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013500
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Parecer obrigatorio, Falta de fundamentação
Recorrente: Soc Zickermann Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/10.
Nr Convencional: JSTA00008944
Nr Documento: SA119800612013500
Data de Entrada: 11/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8fc4793e301ddea802568fc00387c3d
Sumário
I - E sempre exigivel, conforme o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia para se decidir do pedido de isenção de direitos ou da sobretaxa. II - Esse parecer deve indicar concretamente os motivos do deferimento ou indeferimento.