0021743 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0021743
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente em serviço, Seguro, Cumulação, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031111
Nr Documento: RP200102200021743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0dd679df4252b3380256a47003657fe
Sumário
A indemnização fixada por acidente de viação não pode cumular-se com a que já foi paga em cumprimento do seguro pessoal dos bombeiros contra acidentes pessoais ocorridos em serviço, contratado com o município.