029356 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 029356
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Reforma de sentença, Apoio judiciário, Parte vencida, Preparo, Custas
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00032707
Nr Documento: SA119911017029356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38b61cc2ded5c8c1802568fc00389f53
Sumário
I - Deve ser indeferido o requerimento que, a pretexto de pedido de aclaração de acordão do S.T.A. ( art. 669 do C.P. Civil ) visa obter alteração do decidido. II - Porque não isento de custas, deve nelas ser condenada a parte vencida, à qual foi concedido o apoio judiciário com dispensa de preparos e/ou pagamento de custas.