0007043 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0007043
ACORDAO
Descritores: Culpa, Graduação de culpas
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003679
Nr Documento: RL199602070007043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/70e4194f5f0fd6e7802568030003e5a4
Sumário
I - O condutor de veículo que atropela um peão só responde na medida da sua culpa. II - Actua com culpa o condutor que atropela o peão por não moderar especialmente a velocidade à aproximação da passagem assinalada na faixa de rodagem para a travessia de peões, circulando com excesso de velocidade relativa. III - O peão que, tendo saido de um autocarro passa por detrás dele e, sem parar ou olhar, atravesse a passadeira em passo apressado sendo colhido quando ultrapassava a divisória central em cerca de um metro actuou também culpa. IV - No caso indicado nos números II e III a culpa deve ser repartida em partes iguais.