9051087 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9051087
ACORDAO
Descritores: Acusação, Alteração, Poderes do juiz
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007854
Nr Documento: RP199001109051087
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4672e2cb7124e5428025686b00665b34
Sumário
Resultando dos autos indícios de que teria sido praticada infracção substancialmente diversa da acusada, o Meritíssimo Juiz deve ordenar que aqueles voltem à esfera de actuação do Ministério Público para reformulação da acusação, em conformidade com o disposto no artigo 351, do Código de Processo Penal de 1929.