024951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024951
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Questão fiscal
Recorrente: Assoc Portuguesa dos Industriais de Alimentos para Animais
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/02/19.
Nr Convencional: JSTA00027435
Nr Documento: SA119871015024951
Data de Entrada: 28/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/835f05e8098fd8d5802568fc00379d0d
Sumário
Tendo o recurso por objecto a anulação de despacho do Secretario de Estado para os assuntos Fiscais, que indeferiu recurso hierarquico em que não foi acolhida a pretensão da recorrente de ser indevida a cobrança pelas autoridades aduaneiras de 0,9% ad valorem nas importações de mandioca, esta em causa questão fiscal. Assim e dado o disposto na alinea c) do art. 33 e n. 2 do art. 26 do ETAF, e esta 1 Secção absolutamente incompetente para os termos do presente recurso.