029869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029869
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Diligências probatórias, Indeferimento de diligência requerida pelo arguido, Anulação do acto recorrido
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044475
Nr Documento: SAP19951116029869
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4dcc27dcd18899c0802568fc003940cd
Sumário
I - O instrutor de processo disciplinar só pode indeferir diligência probatória de instrução, quando esse requerimento for manifestamente "impertinente e desnecessário". II - Não sendo esse o caso, bem fez e não merece censura o acórdão recorrido quando, com fundamento em ilegal indeferimento de diligência instrutória requerida pelo arguido, anulou o acto contenciosamente recorrido.