029869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029869
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Diligências probatórias, Indeferimento de diligência requerida pelo arguido, Anulação do acto recorrido
Sumário
I - O instrutor de processo disciplinar só pode indeferir diligência probatória de instrução, quando esse requerimento for manifestamente "impertinente e desnecessário". II - Não sendo esse o caso, bem fez e não merece censura o acórdão recorrido quando, com fundamento em ilegal indeferimento de diligência instrutória requerida pelo arguido, anulou o acto contenciosamente recorrido.