018741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018741
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Impugnação judicial, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta
Recorrente: Quinta de Bemposta-turismo Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00045200
Nr Documento: SA219960313018741
Data de Entrada: 09/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f49cdf808fedd7c9802568fc0039ddbc
Sumário
I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, em geral, a ilegalidade em concreto da liquidação, salvo o caso da alínea g) do artigo 286 do Código de Processo Tributário (CPT). II - A não incidência do imposto não enforma a ilegalidade abstracta prevista na alínea a) daquele compêndio adjectivo, sendo antes fundamento típico da impugnação judicial - artigo 120 do CPT.