0501159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0501159
ACORDAO
Descritores: Contrato, Efeitos, Doação, Concubinato, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001909
Nr Documento: RP199102280501159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb93bc3e06cc13a88025686b00662430
Sumário
I - Os efeitos dos contratos restringem-se as partes, salvo nos casos especialmente previstos na lei. II - Celebrado um contrato de empreitada para realização de benfeitorias em casa da concubina, o empreiteiro tem o direito de exigir o pagamento do preço ao outro contraente ou aos seus herdeiros. III - A entender-se que tais benfeitorias consubstanciam uma doação em beneficio da concubina, a nulidade da doação não seria oponivel ao empreiteiro, apenas sendo invocavel pelo doador ou seus sucessores contra a beneficiaria.