026768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026768
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Revogação por substituição, Substituição do objecto do recurso, Interpretação extensiva, Lei de processo nos tribunais administrativos
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Af de Marinhais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1988/03/24.
Nr Convencional: JSTA00020574
Nr Documento: SA119890608026768
Data de Entrada: 24/01/1989
Aditamento: A substituição do objecto do recurso so e possivel quando se verifique a revogação por substituição, não admitindo tal figura, com um sentido tecnico bem definido, qualquer interpretação extensiva.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebbb07267c978544802568fc00375b06
Sumário
I - Não se verifica revogação por substituição quando ha uma revogação pura e simples do acto recorrido, seguida em momento posterior pela emissão de um novo acto a regular a situação em causa. II - Num caso destes, não e possivel aplicar-se o disposto no n. 2 do artigo 51 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.