084209 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 084209
ACORDAO
Descritores: Falência, Graduação de créditos, Custas, Crédito do estado, Crédito laboral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021130
Nr Documento: SJ199310280842092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e67e29d50a397c2a802568fc003a6593
Sumário
I - A expressão "créditos anteriormente constituídos" do n. 2 do artigo 12 da Lei n. 17/86, de 14 de Junho refere-se aos créditos cujos elementos fácticos constitutivos já tenham ocorrido e mereçam, desde já, tutela jurídica, ainda que não haja decisão judicial que a reconheça e a declare. II - Portanto, os privilégios "ipsqvi legis" nascem com o crédito, de imediato e sem mais. III - Assim, ao proceder-se, em processo de falência, à graduação dos créditos de custas do Estado, da previdência e laborais, deve dar-se-lhes pagamento, por essa ordem.