040489 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040489
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de acordãos, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00001367
Nr Documento: SJ199002070404893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ded697145740886802568fc00394321
Sumário
Se, perante uma invocada oposição entre dois acordãos, o assento que se pretende obter ja tiver sido proferido em outro processo, deve declarar-se extinta a instancia, por inutilidade superveniente - artigo 287 alinea c) do Codigo de Processo Civil.