9530489 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9530489
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Instalações eléctricas, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Depoimento de parte, Âmbito, Alteração, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016972
Nr Documento: RP199601169530489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e06d7f165868ee298025686b0066cb69
Sumário
I - O dono de uma instalação eléctrica com um fio eléctrico com a extensão de 45 metros enrolado aos arames de uma ramada sua propriedade, sem o conveniente isolamento, torna-se responsável pelos prejuízos com a morte de quem se agarrou aos fios dessa ramada vindo a falecer por electrocussão. II - Se as respostas a certos quesitos tiveram apenas por base o depoimento de parte dos autores a esses quesitos, que referem factos só a eles favoráveis, o tribunal da Relação pode alterar essas respostas, considerando não provada a respectiva matéria.