9240608 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9240608
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Preparo para despesas, Honorários, Pagamento, Conta do processo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006311
Nr Documento: RP199211309240608
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e52abe32369712958025686b006651d8
Sumário
I - Só depois de pagos os peritos é que os autos vão à conta, onde as quantias pagas a esse título vão entrar em regra de custas. II - Assim, insuficiente a quantia depositada nos autos para cumprimento do despacho que fixou a remuneração dos peritos, devem as partes ser notificadas para complemento ou reforço do respectivo preparo, a fim de se proceder ao pagamento aos peritos.